22 janeiro 2009

HEREGES

IMPENITENTES, PENITENTES E RELAPSOS
Chamam-se hereges impenitentes aqueles que foram interpelados pelos juízes, intimados a confessar e abjurar, mesmo assim não querem aceitar e preferem se agarrar obstinadamente a suas convicções. Estes devem ser entregues para serem executados.Chamam-se hereges penitentes aqueles que, depois de cometerem a heresia, arrepende-se e abjura dos seus erros e prossedimento, aceitando as penas aplicadas pelo bispo ou inquisidor.Denominam-se hereges relapsos aqueles que, abjuram a heresia e tornando-se penitentes reincidem na heresia. Estes, são entregues para serem executados, sem novo julgamento. Entretanto, ao confessarem e arrependerem-se, a Igreja lhes concede os sacramentos da penitência e da Eucaristia sem o cancelamento da pena.De acordo com a Determinada dos Papas ( Inocêncio IV, Alexandre IV e Clemente IV ) todos os hereges impenitentes ou relápsos deveriam ser queimados vivos em praça pública, era de fundamental importância prender a língua e amordaçár antes de acender o fogo, para impedir o condenado de falar, e poder ferir a devoção dos que assistissem a execução.Segundo a lei era herege quem:Disser coisas que se oponham às verdades essenciais da fé;Praticar ações que justifiquem uma forte suspeita;For citado pelo inquisidor para comparecer, e faltar, recebendo a excomunhão;Sendo condenado pelo inquisidor, não cumprir a pena canônica;Recair numa determinada heresia tendo abjurado anteriormente;Tiver solicitado o "consolamento" , doente mental ou saudável, .Sacrificar aos ídolos, adorar ou venerar demônios, venerar o trovão, se relacionar com hereges, judeus, sarracenos ;Evitar o contato com fiéis, for menos à missa do que o normal, não receber a eucaristia nem se confessar nos períodos estabelecidos pela Igreja;Não fazer jejum nem observar a abstinênica nos dias e períodos determinados;Zombar dos religiosos e das instituições eclesiásticas, em geral;Ëra considerado um indício de heresia atitudes ou palavras em desacordo com os hábitos comuns.O veredicto de tortura:O réu indiciado por depoimentos idôneos, que não confessar durante o interrogatório, e não pesarem indícios suficientemente claros para que se possa exigir a abjuração, mas que vacila nas respostas, deve ir para a tortura. Igual procedimento, deve ser à pessoa contra quem houver indícios suficientes para se exigir a abjuração. Nós, inquisidores, considerando o processo que instauramos; contra ti, considerando que vacilas nas respostas e que há contra ti indícios suficientes para levar-te à tortura; para que a verdade saia da tua própria boca, declaramos, julgamos e decidimos que será levado à tortura.Quando parecer aos juízes e especialistas que o réu passou, sem confessar, por torturas de uma gravidade comparável à gravidade dos indícios. Entenderão, portanto, que expiou suficientemente os indícios através da tortura (ut ergo intelligatur quando per torturam indicia sint purgata).Caso o réu confirmar a confissão efetuada sob tortura, o escrivão pergunta-lhe depois da tortura: "Lembras-te do que confessaste ontem ou anteontem sob tortura? Então, repete tudo agora com total liberdade". E registra a resposta. Se o réu não confirmar, é por que não se lembrou e, então, é novamente submetido à tortura.O veredicto de Expiação:Fica definido como se deve concluir o processo de alguém que, na sua cidade ou região, tem fama de herege, mas de quem não se pôde provar suficientemente o delito, nem através da confissão, nem de provas materiais ou dos depoimentos das testemunhas. Um caso como esse só pode ser calúnia.Nestas situações, não pode pronunicar uma sentença definitiva, nem de absolvição, nem tampouco de condenação. Por isso, o inquisidor e o bispo, juntos, irão lavrar uma sentença nos seguites termos:Nós, pela misericórdia divina, bispo ou dominicano, inquisidor, considerando que a conclusão do processo que abrimos contra ti, , que foste denunciado como herege, e que não conseguimos obter a tua confissão, e que não pudemos indiciar-te no crime de que te acusam, nem de outros crimes, mas que, ao que parece, foste realmente 'difamado' como herege aos olhos dos bons como dos maus, nós te aplicaremos, como manda a lei, uma pena canônica como expiação da tua infâmia.Nós te intimamos a comparecer, pessoalmente, para fazeres a expiação. Os 'co-expiadores' que te acompanharem devem ter uma integridade navida e na fé notórias, devem conhecer os teus hábitos e a tua vida, e, sobretudo, o teu passado. Notificamos que, se fraquejares durante o cumprimento da pena, serás indiciado como herege, de acordo com o que está estabelecido nos cânones.Cabe explicar que a expiação é feita diante de sete, dez, vinte ou trinta "co-expiadores" que serão do mesmo nível do acusado: religioso, se ele for religioso; soldado, ser for soldado etc. Todos devem ser capazes de dar testemunho sobre a fé atual e pregressa do acusado.Se o "difamado" não puder cumprir a expiação, será excomungado. E, se ficar um ano nesta situação, será condenado como herege. Se cumprir a expiação mas não conseguir juntar o número de co-expiadores prescrito pelo inquisidor, será ipso facto considerado como herege e condenado como tal. No entanto, em alguns casos, os "co-expiadores" podem ser de posição inferior à do acusado: por exemplo, para um bispo "caluniado", os co-expiadores poderão ser abades; se o "caluniado" é um rei, os co-expiadores poderão ser nobres, cavaleiros, etc.A purgação canônica deve ser levada a efeito no local em que surgiu a calúnia. Deve ser repetida em todas as regiões ou países em que essa pessoa andou ou ainda é alvo de comentários.Todo caluniado que sofre "purgação", se cair mais tarde, na heresia que expiou, será considerado relapso, e como tal será considerado hereje.A abjuração de leviDeve ser feita pela pessoa contra quem o Tribunal só encontrou leves indícios de heresia. Esta deverá abjurar publicamente, na catedral, se for publicamente suspeita. Do contrário, pode abjurar no palácio episcopal ou no capítulo do convento dos dominicanos, onde reside o inquisidor, ou então na casa do bispo ou do inquisidorSe, por exemplo, é suspeito de não acreditar na pobreza absoluta de Cristo e seus apóstolos, irá dizer: "Juro que acredito de todo o coração, e minha boca proclama, que o Senhor Jesus Cristo e seus apóstolos, quando andavam pela terra,não possuíam bens. Que o digam as Escrituras. O abjurante promete nunca mais aderir a nenhuma heresia e, se o fizer, dispõe-se a sofrer todos os castigos que lhe forem impostos.Termina assim: "Que Deus e os Santos Evangelhos me ajudem!"A abjuração será feita em língua vulgar para que todos a compreendam. A Inquisição se pronunciará, depois, da seguinte maneira:"Meu filho, acabas de expiar, pela abjuração, a suspeita que pesava legitimamente sobre ti. Cuidado para não repeti-la no futuro: serias então relapso, mesmo por seres apenas levemente suspeito, iriam aplicar-te uma condenação extremamente grave. Toma cuidado também porque, de hoje em diante, por qualquer coisa, serás considerado gravemente suspeito, sendo forçado a abjurar, por causa disso. Se reincidires, dando ainda pretexto a suspeitas, serás visto como relapso e entregue seres executado."Abjuração (Suspeita Grave)Deve abjurar de uma suspeita grave, aquele contra quem o Tribunal não tendo nada para provar de concreto, seja através de depoimentos ou da análise dos fatos, tem em contrapartida, fortes indícios que levem a uma grave suspeita Tal suspeito deverá abjurar da heresia de que é acusado e por isso será tratado como relapso, caso recaia no erro, ou seja, será executado pela autoridade. Modelo de abjuração de heresia em caso de suspeita grave:"Eu, chamado pessoalmente diante do vosso Tribunal, tendo comparecido à vossa presença, Senhor Bispo ,juro sobre os Sagrados Evangelhos, com minha mão sobre eles, acreditar sinceramente e confessar tudo o que a santa fé católica e apostólica ensina, reconhece e professa. Juro, também, acreditar com sinceridade e confessar não ter feito a heresia de que sou é gravemente suspeito. Juro, também, e declaro que nunca disse ou fiz, digo ou faço, nem direi ou farei jamais nenhuma dessas coisas que vos levam a me tomarem por um grave suspeito de heresia.E, se eu - Deus me livre - quebrar o juramento, futuramente, submeto-me livremente, a partir de agora, aos castigos reservados, de pleno direito, aos relapsos. Declaro-me pronto a aceitar as punições merecidas em virtude das ações que me levaram a ser indiciado, hoje, como gravemente suspeito de heresia.Juro e me comprometo a enviar todos os meus esforços para cumprir a pena. Que Deus e os Sagrados Evangelhos me ajudem!"Após a abjuração, o inquisidor se dirige ao abjurante nestes termos:"Meu filho, com a abjuração que acabas de fazer, expiaste a suspeita que pesava sobre ti. Mas gostaria que te tornasses mais sério no futuro. Cuidado com o que fizeres daqui por diante, porque, se soubermos que reincidiste na heresia abjurada, serás entregue sem misericórdia ao braço secular para seres executado. Afasta-te, de hoje em diante, de quem puder fazer-te reincidir na heresia".Além da abjuração, para os que são levemente suspeitos ou gravemente suspeitos, há ainda a punição da pena de prisão, a qual normalmente não é perpétua. Serão obrigados ainda "a se colocar nos degraus da igreja ou do altar, aos domingos, durante a missa, em determinados momentos, com um círio aceso de determinado tamanho".Abjuração (Suspeita Violenta)Deve abjurar de uma suspeita violenta aquele contra quem o Tribunal não consegue provar nada de concreto, seja através de documentos, seja através da análise dos fatos, mas encontrando-se indícios gravíssimos que levam a uma suspeita violenta.É o caso, por exemplo, de uma pessoa que ficou, durante um ano ou mais, marcada pelo peso da excomunhão, em virtude da contumácia. Esta pessoa pode perfeitamente não ser herege. Mas deve ser condenada em decorrência da suspeita violenta, que não se pôde fundamentar com nenhuma prova (contra quam non est probatio admittenda). O herege que não abjurar e não quiser fazer expiação, será entregue ao braço secular para ser executado.Se abjurar e aceitar a expiação, será condenado à prisão perpétua No dia marcado, procede-se como de hábito: sermão do inquisidor, leitura das suspeitas violentas. A seguir, o inquisidor, ou bispo, declara:"Meu filho, estas são violentas suspeitas que pesam sobre ti. Por causa delas, deves ser condenado como herege. Presta bem atenção ao que vou dizer: se quiseres te afastar dessa heresia, abjurar publicamente e suportar com paciência a punição que a Igreja, e eu próprio, em nome do Vigário de Cristo, te imporemos, ser-te-á permitida a absolvição dos teus pecados. Aplicaremos um castigo que possas suportar e te libertaremos do peso da excomunhão que te matém prisioneiro; poderás te salvar e ter direito à glória eterna. Se não abjurares, não quiseres aceitar a punição, nós te entregaremos, agora, ao braço secular, e perderás o corpo e a alma. O que preferes: abjurar e salvar a alma ou não abjurar e ser condenado?"Se responder: "Não quero abjurar", deve ser entregue ao braço secular de acordo com o que prevê o décimo veredito. Se disser: "Sim, quero abjurar", apresentam-lhe os Sagrados Evangelhos, e ele abjura. Abjurando, o suspeito carregará o saco bento durante um ou dois anos. Estará vestido assim na porta da Igreja, ou nos degraus do altar, durante as missas de determinadas festas. Será punido com prisão perpétua.Condenação do Penitente Relapso:Será condenado como relapso o réu de que confessou e - depois de abjurar - fez realmente penitência e reincidiu. Trata-se de um relapso. É aquele que abjurou, judicialmente, arrependeu-se, voltando, depois, para a heresia;Os culpados desse tipo de delito não terão negados os sacramentos da penitência e da eucaristia, se os solicitarem com humildade. Mas, independentemente do arrependimento, serão entregues ao braço secular para passar pelo último castigo.O escrivão inquisitorial lerá, a seguir (já no cadafalso), a sentença na qual o réu será lembrado de que obteve o consolo dos sacramentos. E a seguir:"Porém, a Igreja de Deus não pode fazer mais nada por ti; já se mostrou misericordiosa, e tua abusaste. Por isso, nós, bispo e inquisidor declaramos que realmente reincidiste na heresia e, ainda que tenhas confessado, é na qualidade de relapso que te afastamos da esfera eclesiástica e te entregamos ao braço secular."Condenação de um Herege Impentitente e não Relapso:Trata-se de alguém que foi denunciado e confessa tudo, mas que não se considera culpado de heresia, e não abjura. É um herege impenitente, e não um relapso. É aquele que confessa sua crença , e que, informado pelo bispo e pelo inquisidor sobre o caráter herético de suas crenças, continua a defender suas próprias convicções: recusa-se a abjurá-las, negá-las e rejeitá-las. Se não se conseguir saber se, no passado, já abjurou outra heresia ou erro, trata-se de um herege impenitente, e não de um relapso.Este tipo de gente que é denunciada é mandada para uma prisão inviolável, com algemas nos pés, bem trancafiados, para que não possam fugir e contagiar outros fiéis. Não poderão receber visitas nem falar com ninguém, só com os guardas, que serão homens de uma grande idoneidade, acima de qualquer suspeita em matéria de fé, homens impossíveis de enganar. Se o réu se recusar, ainda, a se converter, não se terá pressa em entregá-lo ao braço secular, mesmo se o herege pedir para ser entregue:Porque, com frequência, este tipo de herege pede a fogueira, convencido de que, se for condenado à fogueira, morrerá como mártir e subirá logo aos céus.Trata-se de hereges fervorosíssimos, profundamente convictos da sua verdade. Então, não se deve ter pressa com eles. Não se trata, é claro, de ceder à sua insensata vontade. Ao contrário, serão trancafiados durante seis meses ou um ano, numa prisão horrivel e escura, pois o flagelo da cadeia e as humilhações constantes costumam acordar a inteligência.Porém, se o inquisidor mais o bispo nada conseguirem, nem com rigidez nem com delicadezas, quando passar um período de tempo razoável, irão se dispor a entregá-lo ao braço secular . O herege é excomungado e impedido do sacramento da penitência. A sentença termina assim:"Porque não quiseste, e não queres abandonar os teus erros, preferindo a condenação e a morte eternas à abjuração e ao retorno ao seio da Igreja e à salvação da alma, nós te excomungamos e te afastamos do rebanho do Senhor e te proibimos de qualquer participação na Igreja, nesta Igreja que tudo fez para te converter, e que não dispõe de nenhum outro meio para fazê-lo. Nós, bispo e inquisidor, na qualidade de juízes no que compete à fé, com assento neste Tribunal hoje, no horário e no local que te foram determinados para ouvires nossa sentença definitiva, condenamos-te e decretamos, judicialmente, que és realmente herege impenitente e, como tal, te entregamos e abandonamos ao braço secular.E da mesma maneira que através desta sentença te excluímos da esfera eclesiástica, e te entregamos ao braço secular e aos seus poderes, da mesma forma pedimos a esta Cúria Secular para não chegar, na sua própria sentença, ao derramamento de teu sangue e à pena de morte".Finalmente, por que esse pedido à Cúria Secular para evitar o derramamento de sangue e a pena de morte? Para que esta recomendação, em total desacordo com o conjunto de textos e com as advertências explícitas feitas ao herege impenitente que "corre o risco de perder a alma e o corpo"? Simplesmente, para que o inquisidor não caia numa irregularidade, caso não livre a Cúria Inquisidorial da própria execução da pena capital.

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